3 resultados

  1. TCANsó sumário

    00735/09.2BEVIS

    Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa

    pelo exercício dessa actividade, visto que sobre os rendimentos daí decorrentes recai o imposto especial sobre o jogo. II. Exercendo a impugnante - concessionária dos jogos de fortuna ou azar -apenas ... elas de qualquer daquelas actividades, não estão sujeitas a IRC mas antes ao imposto especial de jogo.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCANsó sumário

    00921/04-Viseu

    Relator: Álvaro Dantas

    concessionárias de jogos de fortuna ou azar ficam obrigadas ao pagamento de um imposto especial, não lhes sendo exigível qualquer outra tributação, nomeadamente em sede de IRC.* * Sumário elaborado pelo