484/15.2T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
setembro de 2014 e entre 12 e 17 de Novembro de 2014, consubstanciam faltas injustificadas, se, apesar de no referido período, o trabalhador ter estado, doente e dispor de documentos ... artigo 351º do CT., não basta a simples materialidade das faltas injustificadas ao trabalho dadas durante um certo número de dias quer sejam seguidos ou interpolados, há que demonstrar