834/08.8TTSTB.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
169 resultados nos descritores e sumários
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: JOÃO NUNES
despedimento consubstancia uma declaração receptícia ou recipienda que se torna eficaz logo que chega ao poder do destinatário, ou é dele conhecida, sendo a partir desse momento irrevogável, salvo declaração ... destinatário razoável, colocado na posição concreta do real declaratário, lhe atribuiria. III – Constitui um despedimento, por extinção do posto de trabalho, a comunicação enviada pela entidade empregadora ao trabalhador
Relator: JOÃO NUNES
Réu Município feito cessar os contratos sem precedência de procedimento disciplinar, tal configura um despedimento ilícito, com as consequências legais daí decorrentes; V – Da circunstância dos Autores pedirem na acção ... intentaram contra o Réu Município uma indemnização de antiguidade pelo despedimento ilícito, por um lado, e, por outro, se candidatarem em concurso aberto por este ao preenchimento dos postos
Relator: AZEVEDO MENDES
caducidade é ineficaz. III – Nos contratos de trabalho a termo, o trabalhador ilicitamente despedido tem, no mínimo, direito às retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ... contrato tivesse cessado, no seu termo, por caducidade. IV – Esse valor de indemnização pelo despedimento é um valor mínimo, pelo que a atribuição de um valor superior depende da prova
Relator: PAULO AMARAL
culpa sua, recebida a referida declaração, o contrato renovou-se. III- Não é despedimento a justificação verbal que a entidade empregadora dá à trabalhadora das razões que levaram a não
Relator: VITAL MOREIRA
68/79 de 9 de Outubro, não proibe nem impede o despedimento dos trabalhadores com funções de representação, nem sequer restringe os motivos que podem constituir justa causa de despedimento ... unica especialidade esta no processo de despedimento, o qual não pode ser decidido livremente pela entidade patronal, quando haja oposição ao proposito de despedimento, tendo então de recorrer
Relator: MONTEIRO DINIS
respectivo enquadramento sistematico, compatibilizando-os com o proprio texto. XI - A proibição constitucional do despedimento sem justa causa, constante do artigo 53 da Lei Fundamental, consente uma certa margem ... intenção juridico-normativa. XII - A Constituição não admite o renascimento da figura do despedimento com base em motivo atendivel, contemplada na versão originaria do Decreto-Lei n. 372-A/75
Relator: AZEVEDO MENDES
Código do Trabalho estabelece que “a extinção do posto de trabalho determina o despedimento justificado por motivos económicos, tanto de mercado como estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa, nos termos ... previstos para o despedimento colectivo”. II – Por remissão para o artº 397º, nº 2, do CT, podemos concluir que se consideram: a) motivos económicos ou de mercado, a redução
Relator: EDUARDO AZEVEDO
relator: 1- Resulta do artº 98º-C do CPT a distinção entre o despedimento individual em que a comunicação ao trabalhador é feita por escrito, e as demais situações ... despedimento verbal ou de facto. 2- A respectiva acção aplica-se apenas aos despedimentos que se enquadrem no primeiro caso sendo que quanto às demais situações, seguir
Relator: GOUVEIA E MELO
pretensões dirigidas pelo "MPRN - Movimento Pro Reintegração Nacional dos Despedidos sem Justa Causa" ao Governo, no sentido de serem introduzidas modificações ao Decreto-Lei n 40/77, de 29 de Janeiro
Relator: GOES PINHEIRO
despedimento por extinção do posto de trabalho é um despedimento com justa causa e corresponde a uma resolução do contrato fundada em motivos objectivos. II – Conforme dispõe o artº 402º ... motivos terão que ser de natureza económica, podendo relacionar-se, como acontece com o despedimento colectivo, com aspectos de mercado, estruturais ou tecnológicos. III – A lei sujeita o despedimento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
contrato de trabalho e da sua celebração a termo. VI - A proibição dos despedimentos sem justa causa apresenta-se como elemento central da segurança no emprego. VII - O conceito ... interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves da proibição de despedimento sem justa causa, a Constituição não quis afastar as hipóteses de desvinculação do trabalhador naquelas
Relator: TAVARES DA COSTA
aplicavel o regime juridico constante do Decreto-Lei n. 372-A/75 (Lei dos Despedimentos) quanto a cessação dos contratos de trabalho. II - No elenco de casos de caducidade do contrato ... individual de trabalho, previsto no artigo 8 da Lei dos Despedimentos, não se preve a extinção de empresa, seja publica ou privada. III - A hipotese de extinção não se enquadra
Relator: JOÃO NUNES
alínea d), do Código de Processo Civil], se tendo o trabalhador alegado que foi despedido ilicitamente o tribunal vem a decretar o despedimento, ainda que para tal possa ter atendido ... Código Civil, ao trabalhador que alega ter sido despedido, incumbe a prova do despedimento. VI – Não se prova que o trabalhador foi despedido se este alegou, mas não provou
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Processo Civil): I – Para se apurar se os factos constantes do articulado motivador do despedimento apenas se referem a factos constantes da decisão disciplinar que despediu o trabalhador é fundamental ... pode ser confessado por essa parte. III – Os factos constantes do articulado motivador do despedimento que não constem da decisão de despedimento do trabalhador não podem ser atendidos pelo tribunal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
aplicável nas situações em que não é apresentado o articulado motivador do despedimento, o que não sucedeu no caso em apreço, já que a recorrente apresentou em tempo tal articulado ... Tendo a Recorrente no seu articulado motivador do despedimento apenas dado como reproduzido o procedimento disciplinar e a nota de culpa, sem que tivesse alegado qualquer facto que permita concluir
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Não aceitando a trabalhadora o despedimento por extinção do posto de trabalho e querendo impugná-lo ainda que por antecipação, como sucedeu no caso em apreço, deveria ter procedido ... curto, sob pena de cair sob a alçada da presunção legal de aceitação do despedimento consignada no n.º 4 do art. 366.º, do CT. II - Outra interpretação não
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despedimento traduz-se na ruptura da relação laboral, por acto unilateral do empregador, mediante uma declaração feita por palavras, escrito ou qualquer outro meio ... resolve-se contra o trabalhador, por ser quem tem o ónus da prova do despedimento (arts. 342.º, n.º 1 e 346.º do Código Civil
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho tem de conter obrigatoriamente a discriminação dos factos tendentes a concretizar o motivo que levou ao despedimento ... deva respeitar os critérios de gestão empresarial, na apreciação jurisdicional da licitude do despedimento por extinção de posto de trabalho incumbe ao tribunal o controlo da veracidade dos motivos invocados
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
escopo, que as retribuições que o trabalhador deixou de auferir por via do despedimento e que tem direito a receber, são só aquelas que auferia da entidade empregadora que procedeu ... despedimento, embora não careça de qualquer demonstração que é essa a situação habitual. II – Se o trabalhador, antes do despedimento ilícito, já prestava trabalho, mediante contrato de trabalho a tempo