Parecer n.º 5/1980
Relator: CUNHA RODRIGUES
pronuncia ou equivalente, ate a proclamação dos resultados das eleições; 3 - Compreendem-se na imunidade prevista no n 1 do artigo 160 da Constituição da Republica, quaisquer declarações, afirmações, pareceres ... deveres previstos no Regimento da Assembleia da Republica; 5 - Não esta garantido pela imunidade reconhecida no n 1 mas tão somente pelas previstas nos ns 2 e 3 do artigo