Parecer n.º 65/1992
Relator: ANSELMO RODRIGUES
vítima o 1º Sargento paraquedista (...) no dia 7 de Maio de 1990 inserido no programa de preparação para uma competição militar denominada "challenge 90 inter escolas de paraquedismo da Europa
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Relator: ANSELMO RODRIGUES
vítima o 1º Sargento paraquedista (...) no dia 7 de Maio de 1990 inserido no programa de preparação para uma competição militar denominada "challenge 90 inter escolas de paraquedismo da Europa
Relator: LOURENÇO MARTINS
exercício de tiro de pontaria, em sessão de treino especialmente programada, no decurso da qual o instrutor e atingido numa vista pela ejecção do involucro de uma arma
Relator: GARCIA MARQUES
cerca de 10Km/h, numa estrada da zona da Funda, em Angola, realizado em exercício programado de instrução, e efectuado na sequência do sinal feito pelo comandante do grupo de combate
Relator: CORREIA DE MESQUITA
normal e programado de instrução não e actividade de risco agravado equiparavel ao definido nas situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto
Relator: MILLER SIMÕES
militar, ao efectuar um salto de plinto numa sessão de ginastica incluida na instrução programada na escola de recrutas, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo
Relator: PEDRO MACEDO
alto normal e programado de instrução não e actividade de risco agravado equiparavel ao definido nas situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUCAS COELHO
1. O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O salto de pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: FERNANDES CADILHA
1º. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A instrução de armamento implicando a manipulação de granadas anticarro integra
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A instrução militar com minas anti-pessoal corresponde a um tipo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercício de instrução militar com o uso de granada de