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Relator: TAVARES DA COSTA
marginalização assim provocada - o que figura arbítrio -, como a diferença de tratamento se modela inadequada e injustificadamente. VI - Considera-se que existe violação do princípio da igualdade quando, como
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Relator: TAVARES DA COSTA
marginalização assim provocada - o que figura arbítrio -, como a diferença de tratamento se modela inadequada e injustificadamente. VI - Considera-se que existe violação do princípio da igualdade quando, como
Relator: FERREIRA RAMOS
ocorrido numa carreira de tiro, em consequencia do municiador do LGF Instalaza 8,9cm, modelo 959/Esp ter sido atingido pelo terminal do fio condutor que ligava este a granada foguete
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: LUCAS COELHO
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O manuseamento de granadas de mão, no decurso da sua limpeza
Relator: FERREIRA RAMOS
O exercicio de tiro instintivo comandado, em carreira de tiro, no decurso