114/09.1GCSEI.C1
Relator: ELISA SALES
Quer a omissão total ou parcial da gravação, quer a sua imperceptibilidade
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: ELISA SALES
Quer a omissão total ou parcial da gravação, quer a sua imperceptibilidade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 71º da Constituição consagra o direito dos deficientes a não serem vítimas de uma "capitis diminutio" por motivo de deficiência, para além daquilo que seja consequência forçosa da deficiência ... tendo tal direito uma vertente negativa (os deficientes não podem ser privados de direitos ou isentos de deveres) e uma vertente positiva (podem exigir ao Estado as medidas que assegurem
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
pedido ou a causa de pedir. II - A petição inepta distingue-se da petição deficiente; neste caso, apesar do pedido e da causa de pedir serem compreensíveis, a petição apresenta ... matéria de facto. III - Não se verificando a ineptidão, mas apresentando-se a petição deficiente deve ser proferido despacho pré-saneador convidando o autor a aperfeiçoar o seu articulado
Relator: ELISABETE VALENTE
paradigma com a Lei 49/2018 no sentido de valorizar os direitos das pessoas deficientes, da sua dignidade e autonomia não colide com a possibilidade de restrição ao maior acompanhado
Relator: FERREIRA RAMOS
apoio especifico de que carecem, em virtude das deficiências; 3 - O conceito de deficiente para efeitos do disposto no diploma referido na conclusão anterior, esta definido no seu artigo
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
Relator: JACINTO MECA
I – A deficiência a que se reporta o nº 4 do artigo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A acusação deduzida nos autos enferma de deficiência quanto à data
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Repare-se que não houve em rigor falta (absoluta) de alegação da
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Ao responder ao quesito que pretendia que o Tribunal discutisse e decidisse
Relator: CABRAL BARRETO
1- O princípio da reciprocidade consagrado no n 1 da Base XIX