PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 4/1985
Relator: FERREIRA RAMOS
processo disciplinar, a acusação tem de ser formulada atraves da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas, devendo enunciar as circunstancias conhecidas de modo, lugar ... ambito, sentido e alcance da acusação, não resultando em nada afectadas as garantias constitucionais da sua audiencia e defesa (artigo 269, n 3, da Constituição da Republica