212/13.7GFALR.E1
Relator: ANA BARATA DE BREITO
decorrentes do princípio da investigação, a defesa pode empenhar-se no processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido e contribuindo desse modo para
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Relator: ANA BARATA DE BREITO
decorrentes do princípio da investigação, a defesa pode empenhar-se no processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido e contribuindo desse modo para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
descrição dos factos visa assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efetivo dos seus direitos de defesa, os quais poderiam ficar diminuídos se não constasse da decisão a descrição, ainda ... decisão administrativa de aplicação de coima. A notificação para o exercício de defesa apenas visa notificar o arguido do facto ou factos apurados no processo de contraordenação e da punição
Relator: ANA BARATA DE BRITO
decorrentes do princípio da investigação, a defesa pode empenhar-se no processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido e contribuindo desse modo para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
não é obrigado cambiário - , por força da hipoteca prestada pode defender-se arguindo a prescrição cambiária, com base no decurso do prazo previsto no artº 70º da LULL para ... opor ao credor, ainda que a eles tenha renunciado o devedor, os meios de defesa que este tiver contra o crédito (nestes se incluindo a prescrição do direito cambiário contra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Na ação de divisão de coisa comum, cabe ao requerente alegar
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
As afirmações expressas em processo judicial de defesa do posto de trabalho
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
Em direito criminal, em que existe o primado da busca da verdade
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Mostrando os autos que o proprietário de um veículo foi notificado
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto nos artºs artº 610º al.b) e 611º