19 resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    222/15.0T8BGC-G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    facto de a resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não é só por si impedimento à instauração de novo processo disciplinar, com base ... teor da resposta. As imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro em que são proferidas, importando garantir o exercício

  2. TRE

    167/14.0TAPTG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    afirmações expressas em processo judicial de defesa do posto de trabalho inserem-se na defesa do vínculo laboral no qual uma trabalhadora, subordinada à disciplina de uma empresa, procura enfileirar ... âmbito, pelo que perdem dignidade penal dada a sua insignificância e nenhuns efeitos na defesa da honra. Na defesa judiciária de um direito, deve aceitar-se que a linguagem utilizada

  3. TRE

    3354/24.0T8PTM.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    fundamento da oposição prende-se com a violação das garantias de defesa do Réu, cumprindo indagar se, instaurada nova ação perante o Tribunal competente, lhe são permitidos meios de defesa ... invocar a exceção da incompetência material do tribunal, julgada procedente, pretendendo alargar a sua defesa na ação que vier a ser instaurada no tribunal competente. (Sumário da Relatora

  4. TCASsó sumário

    1026/12.7BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    factos visa assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efetivo dos seus direitos de defesa, os quais poderiam ficar diminuídos se não constasse da decisão a descrição, ainda que sumária ... competente decisão administrativa de aplicação de coima. A notificação para o exercício de defesa apenas visa notificar o arguido do facto ou factos apurados no processo de contraordenação

  5. TRE

    358/09.6IDSTB.E1

    Relator: RENATO DAMAS BARROSO

    ofensivo das normas processuais. Assim, o depoimento não presencial da testemunha arrolada pela defesa, pode ser prestado na fase de julgamento através de carta rogatória, quando se entender que são ... necessárias à prova de algum facto essencial para a acusação ou para a defesa, como refere o nº 2 do Artº 230 do CPP e se tiver sido dado cumprimento

  6. TRE

    212/13.7GFALR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BREITO

    julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação, a defesa pode empenhar-se no processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido