28/08.2GBCCH.E1
Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
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Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: CRISTINA NEVES
I – Constitui regra geral que a representação dos menores cabe aos progenitores
Relator: RENATO BARROSO
Não são confundíveis, para efeitos da necessidade de nomeação de defensor oficioso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A renúncia de mandatário constituído do arguido, no decurso de prazo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Relatório Reclamante: AA (arguido); Reclamado: Ministério Público; ***** AA veio reclamar do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
AA veio reclamar do despacho do Sr. Juiz do Tribunal Judicial da
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – O mero exercício do contraditório quanto ao não pagamento da multa
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para efeitos de fixação da remuneração do defensor oficioso, o trabalho
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Os prazos em curso no âmbito do processo penal não se interrompem
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A revogação da Nota 1 da Tabela de honorários para a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O direito do arguido a escolher advogado e a ser assistido
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O defensor oficioso nomeado só pode ser substituído por justa causa
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O art. 39 nº 1 da Lei 34/04 de 29-7
Relator: MARTINHO CARDOSO
Nos termos dos art.º 64.º, n.º 1 al.ª
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os Decretos-Leis n 387-B/87, de 29 de Dezembro, 3