1531/14.0TBLLE.E1
Relator: MANUEL BARGADO
essa omissão teve como consequência, desde logo, o terem-se por fictamente confessados os factos alegados pelo autor, não implicando automaticamente a condenação no pedido. III - Importa por isso saber ... contestação, perda de chance da recorrente fazer valer em juízo a sua versão dos factos, essa omissão da ré, profissionalmente desvaliosa, contendeu com um sério, real e muito provável desfecho