TCANcitado por 2só sumário
00607/08.8BEPNF
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
mencionado e no exercício correspondente, a impossibilidade de identificar com segurança a identidade do fornecedor não obsta à dedutibilidade do custo correspondente; V. Entendimento diverso equivaleria a admitir