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  1. TCANcitado por 2só sumário

    00607/08.8BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    dedutibilidade dos custos para efeitos de I.R.C. depende, além do mais, da comprovação de que esse custo foi efetivamente suportado – artigo 23.º, n.º 1, do Código do Imposto ... correspondente, a impossibilidade de identificar com segurança a identidade do fornecedor não obsta à dedutibilidade do custo correspondente; V. Entendimento diverso equivaleria a admitir que a correção na parcela