4/19.0BEBJA
Relator: VITAL LOPES
compete à Administração, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores a que o Tribunal possa concluir, “em virtude de leis naturais conhecidas pelos homens ... para a actividade declarada, mas nada refere quanto ao s.p. utilizador nem à relação concreta deste com os emitentes (à excepção da falta de documentos de transporte, contextualmente justificada), não