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  1. TCANsó sumário

    00861/09.8BEBRG

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    consagra uma cláusula anti-abuso especial, dela decorrendo a impossibilidade de deduzir prejuízos fiscais anteriores à modificação do objecto social da entidade a que respeita ou alterada, de forma substancial ... Pessoas Colectivas, os prejuízos apurados em determinado exercício, podem ser deduzidos na totalidade ao lucro tributável nos seis períodos de tributação posteriores. III. No entanto, tal dedução deve ocorrer