Tribunal Central Administrativo Sul

58/10.4BESNT

Data
2026-03-12
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O artigo 47º, nº9, do CIRC (atual artigo 52º, n.º12) consagrava a possibilidade do Ministro das Finanças poder autorizar, “em casos especiais de reconhecido interesse económico e mediante requerimento”, que a limitação da dedução de prejuízos prevista no nº8 não seja aplicável no caso concreto. No entanto, tal requerimento deve ser apresentado antes da realização das operações de aquisição de capital social abarcadas na previsão do n.º8.

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