TCONSTsó sumário
88-0207
Relator: RAUL MATEUS
modo algum se registaria então, e quanto as suas normas, o vicio de inconstitucionalidade organica. Provindo, porem, do Governo Regional, tem de se extrair a conclusão da sua inconstitucionalidade organica ... situações litigiosas pendentes, o Tribunal Constitucional limita os efeitos da respectiva declaração de inconstitucionalidade, de modo a proteger e salvar, ate a data da publicação do acordão, aquelas mesmas situações