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  1. TCONSTsó sumário

    88-0207

    Relator: RAUL MATEUS

    modo algum se registaria então, e quanto as suas normas, o vicio de inconstitucionalidade organica. Provindo, porem, do Governo Regional, tem de se extrair a conclusão da sua inconstitucionalidade organica ... situações litigiosas pendentes, o Tribunal Constitucional limita os efeitos da respectiva declaração de inconstitucionalidade, de modo a proteger e salvar, ate a data da publicação do acordão, aquelas mesmas situações