TCONSTsó sumário
93-0424
Relator: RIBEIRO MENDES
para a Administração, possibilitando, como norma de controlo, a fiscalização de legalidade e a defesa dos direitos e interesses protegidos. V - A primeira parte do artigo 7 do Decreto estabelece
4 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
para a Administração, possibilitando, como norma de controlo, a fiscalização de legalidade e a defesa dos direitos e interesses protegidos. V - A primeira parte do artigo 7 do Decreto estabelece
Relator: CAMPOS COSTA
Companhia de Diamantes de Angola esta consequentemente sujeita ao imposto extraordinario para a defesa de Angola
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A competencia de controlo da constitucionalidade do Tribunal Constitucional e o
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
instalações dependentes de um destes Ministerios, devendo ser sempre assinados pelo Ministro da Defesa Nacional, sem prejuizo da assinatura de outros Ministros de algum modo interessados na materia