Parecer n.º 54/1952
Relator: PIRES DA CRUZ
sido qualificados como faltas disciplinares, o novo julgamento não implica, nem envolve revisão do processo disciplinar, mesmo no caso em que nele sejam tomados em consideração, como base da decisão
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Relator: PIRES DA CRUZ
sido qualificados como faltas disciplinares, o novo julgamento não implica, nem envolve revisão do processo disciplinar, mesmo no caso em que nele sejam tomados em consideração, como base da decisão
Relator: VITOR DO CARMO
1 - O despacho punitivo declarado juridicamente inexistente, por decisão transitada, com fundamento
Relator: LUCAS COELHO
decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos públicos, ao abrigo do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, não cabe recurso contencioso, devendo ... decisão do Presidente do Instituto de Meteorologia, mediante a qual foi punido em processo disciplinar um funcionário do Instituto, de harmonia com o artigo 11º, nº 1, alínea
Relator: ANTERO VEIGA
artº 109º do Código do Trabalho. II - Correndo um processo disciplinar contra o trabalhador, caso ocorram alterações na residência deste, deve o mesmo comunica-las prontamente ao empregador. III - Ausentando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – Para se apurar se os factos constantes do articulado motivador do despedimento apenas se referem a factos constantes da decisão disciplinar que despediu o trabalhador ... tribunal, nos termos do art. 98.º-J, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho. IV – A entidade empregadora deve opor-se à reintegração do recorrido no articulado
Relator: HELENA CANELAS
são de aplicação subsidiária nos processos do TAD, com as necessárias adaptações, as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos nos processos de jurisdição arbitral necessária ... são de aplicação subsidiária nos processos de jurisdição arbitral necessária, as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com as necessárias adaptações. VI – De acordo com o artigo
Relator: HELENA CANELAS
são de aplicação subsidiária nos processos do TAD, com as necessárias adaptações, as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos nos processos de jurisdição arbitral necessária ... Arbitragem Voluntária (atualmente, a Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro) nos processos de jurisdição arbitral voluntária. IV – Tendo a intervenção do Tribunal Arbitral do Desporto ocorrido no âmbito
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo a que alude o nº 1 do artº 357º