00625/03
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo com a alínea b) do artigo 212.° do Código de Processo Tributário
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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo com a alínea b) do artigo 212.° do Código de Processo Tributário
Relator: J. Lino
requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo com a alínea c) do artigo 212.º do Código de Processo Tributário
Relator: GOMES DA SILVA
PUBLICAÇÃO, APESAR DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA QUE DETERMINA, DESIGNADAMENTE, A APLICABILIDADE DO CPEREF AOS PROCESSOS PENDENTES (CFR. ART. 13º, POIS QUE O ARTº 12º-Nº1 SE REPORTA SOMENTE À SUCESSÃO ... TEMPO). 2. AS MATÉRIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA (CIVIS ALÉM DE MATÉRIA PENAL, LABORAL E FISCAL), REGULAMENTADAS NO CPEREF E NO CIRE, SÓ PODIAM REPORTAR-SE AOS FACTOS CONTEMPORÂNEOS DO TEMPO
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
aderir aos fundamentos da informação do funcionário que elaborou conclusão/informação específica, num processo, não enferma, por causa da simples adesão, de qualquer vício ... casos diferentes dos previstos. 6. Segundo o art. 824.° do Código Civil, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo
Relator: Francisco Rothes
I- Só pode servir de suporte fáctico ao fundamento da oposição previsto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A fundamentação da decisão administrativa, tal como está estabelecida no art.º
Relator: CATARINA GONÇALVES
Seja em face da actual redacção do CRP, introduzida pelo DL nº
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto no n.º 2 do artigo 79.º
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: JORGE JACOB
A densidade da prova a produzir na audiência a que se reporta
Relator: PAULO GUERRA
1. Na fundamentação da decisão administrativa que aplica a coima não se
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os tribunais administrativos de círculo são os competentes, nos termos do