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  1. TRG

    2014/08-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    PUBLICAÇÃO, APESAR DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA QUE DETERMINA, DESIGNADAMENTE, A APLICABILIDADE DO CPEREF AOS PROCESSOS PENDENTES (CFR. ART. 13º, POIS QUE O ARTº 12º-Nº1 SE REPORTA SOMENTE À SUCESSÃO ... TEMPO). 2. AS MATÉRIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA (CIVIS ALÉM DE MATÉRIA PENAL, LABORAL E FISCAL), REGULAMENTADAS NO CPEREF E NO CIRE, SÓ PODIAM REPORTAR-SE AOS FACTOS CONTEMPORÂNEOS DO TEMPO

  2. TRC

    149458/14.1YIPRT-B.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    aderir aos fundamentos da informação do funcionário que elaborou conclusão/informação específica, num processo, não enferma, por causa da simples adesão, de qualquer vício ... casos diferentes dos previstos. 6. Segundo o art. 824.° do Código Civil, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo