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  1. TRGsó sumário

    1581/03-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    objecto. VII - Assim, só relativamente à "sentença", nesse sentido se mostra obrigatória a notificação pessoal do arguido. VIII - O Supremo Tribunal de Justiça, por diversas vezes, foi chamado a pronunciar ... exerce os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo os que ela reservou pessoalmente a este". Ora, a lei não reservou pessoalmente ao arguido a sua intervenção no julgamento