1488/08.7TBVNO.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores de responsabilidade civil ocorridos em distintos momentos
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Relator: MANUELA FIALHO
Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores de responsabilidade civil ocorridos em distintos momentos
Relator: AZEVEDO MENDES
quem, com dolo ou negligência grave, tiver alterado a verdade dos factos’. II – Alegando o empregador, em oposição com o alegado pelo autor (sinistrado), que o acidente ocorreu em data ... litigância de má fé, por ter pretendido alterar, em juízo, a verdade dos factos
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A notificação por transmissão eletrónica de dados, via CITIUS, só se
Relator: REGINA ROSA
I – Resulta do artº 1789º, nº 2 do C.Civil (na sua redacção
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No apuramento da simulação do negócio e dos requisitos exigidos para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O nascimento do direito de propriedade na esfera jurídica de alguém
Relator: JACINTO MECA
1. A junção de requerimento subscrito pelos mandatários das partes a requerem
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Por regra, o dia em que um crime foi cometido não
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – A data da acusação particular tem evidente relevância jurídica, nomeadamente para