47/09.1GATND.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
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Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: REGINA ROSA
pela Lei nº 61/08, de 31/10) que os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da proposição da acção, a não ser que a falta de coabitação entre os cônjuges ... esteja provada no processo e qualquer deles requeira que tais efeitos se retrotraiam à data, que a sentença fixará, em que a coabitação tenha cessado por culpa exclusiva ou predominante
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
transmissão eletrónica de dados, via CITIUS, só se considera efetuada ao mandatário na data do depósito daquela no sistema informático. 2 - O sistema informático CITIUS certifica a data da elaboração
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
deve aferir-se pelo momento da constituição da relação obrigacional e não pela data da decisão judicial que, em processo intentado para obter a condenação do devedor no respectivo pagamento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
data da acusação particular tem evidente relevância jurídica, nomeadamente para se determinar se foi deduzida no prazo de 10 dias fixados nos arts ... será pensável declarar a existência da nulidade em causa, se, por falta de data, não for possível decidir questões, como a acima referida, da tempestividade da acusação, sendo que outra
Relator: JACINTO MECA
Verificados os pressupostos, o Tribunal lavra despacho homologatório de deferimento que retroage à data em que foi pedida a suspensão da instância, o mesmo é dizer que os efeitos não ... operam a partir da data do despacho, mas antes a partir da data em que foi requerida tal suspensão e a mesma tenha sido deferida. 3. Embora entendamos
Relator: ALICE SANTOS
muito clara ao referir a data da prática do acto processual e não já ao momento em que chega ao conhecimento do destinatário o teor da mesma. II - Sobre ... preventiva tendo-se firmado jurisprudência no sentido de que o que releva é a data da acusação e não a notificação ao arguido dessa peça processual. III - O legislador
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se pela lei vigente à data da morte deste. 2. O contrato de arrendamento rural em causa foi celebrado ... agrícola, para este efeito, terminou em 31 de Outubro de 2014, data limite da entrega do prédio pelos arrendatários ao senhorio
Relator: FERNANDO MONTERROSO
culpa, a ilicitude, as exigências de prevenção, etc.. II) Porém, a fixação da data dos factos pode ser determinante para a decisão. Será assim, sempre que estiverem em causa ... benefício de uma amnistia. III) Nesses casos, terá de ser fixada a data, ou balizado o período dentro do qual os factos ocorreram, sendo que o arguido não poderá deixar
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
propriedade na esfera jurídica de alguém rege-se pela lei em vigor à data da ocorrência dos respectivos factos constitutivos. II - Uma vez constituído o direito de propriedade sobre
Relator: AZEVEDO MENDES
empregador, em oposição com o alegado pelo autor (sinistrado), que o acidente ocorreu em data de plena vigência de contrato de seguro laboral, o que veio a provar-se não
Relator: ISABEL SILVA
dias a que alude o art. 598º, nº 2 do CPC refere-se à data da efetiva realização da audiência de discussão e julgamento, pelo que a possibilidade de alteração
Relator: GABRIEL CATARINO
defensor oficioso nomeado, goza da prerrogativa da concertação do prévio agendamento da data para efectivação da audiência de julgamento. 2.- A falta ou omissão de manifestação de vontade na motivação
Relator: MANUELA FIALHO
Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores