47/09.1GATND.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
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Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: OLGA MAURÍCIO
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Relator: REGINA ROSA
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Por regra, o dia em que um crime foi cometido não
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – A data da acusação particular tem evidente relevância jurídica, nomeadamente para