680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
escolha da via por onde circula, sendo irrelevante o facto do filho dos autores ter, ou não, aceitado ser transportado por aquela via. De qualquer forma, face à prova produzida ... não se mostra exagerada. Também o montante de €25.000 para cada um dos Autores, pela perda do filho, em face da dor que lhes causou e por ter destroçado