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  1. TCANsó sumário

    01425/04.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    apenas ao montante global pedido, face ao disposto no artigo 661º do Código de Processo Civil. 7. A título de danos emergentes justifica-se fixar, desde logo, nos termos ... este título, face a um período de vida expectável de 70 anos e às especiais qualidades exigíveis a uma pessoa para fazer esse acompanhamento, indemnização de 200.000 € (duzentos mil euros