11 resultados nos descritores e sumários · 65 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3228-2000

    Relator: GARCIA CALEJO

    tiver por provados, sendo necessário que existam elementos concretos que permitam realizar essa equidade. A não existirem esses elementos concretos, haverá que relegar a fixação dos danos para liquidação ... sentença. V - A dor, vergonha e desgosto são conceitos conclusivos a concretizar através de factos materiais, e constando esses conceitos da resposta ao quesito, deve a mesma

  2. TRG

    28/10.2TBPTL.G2

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    manoeuvre de sauvetage”) o ónus da prova (artº 342º, nº 2 do CC) dos factos que demonstram não só o escopo de evitar com a prática da transgressão às regras ... trânsito a consumação de um dano grave, mas também de que aquela transgressão foi concretamente adequada à prossecução daquele

  3. TRG

    1854/07-2

    Relator: FILIPE MELO

    segundo a sua direcção. III – Nenhuma contradição existe em não se conseguir apurar o concreto montante gasto pelo recorrente no sustento da assistente, do seu filho ... quer a existência de remanescente com que se locupletava o arguido, quer com o facto de suportar quase integralmente as despesas com o seu próprio sustento e recreação

  4. TRC

    672/2001.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    sofrimento, entre os cônjuges e as pessoas que vivem em união de facto, não são atendíveis nem indemnizáveis os danos morais causados ao elemento sobrevivo dessa união ... união de facto, que o princípio constitucional da igualdade não proíbe. 2. São indemnizáveis os danos patrimoniais futuros dos filhos da união de facto. 3. Na fixação do seu quantum

  5. TCANsó sumário

    00187/07.1BEMDL

    Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    pagamento do subsídio de desemprego que não se obteve no ano lectivo seguinte pelo facto da ilegalidade cometida ter inviabilizado o prazo de garantia condição da atribuição desse subsídio ... pelo juiz e os raciocínios lógicos efectuados, não permitiam fazer a justiça do caso concreto.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TRG

    384/08-2

    Relator: RICARDO SILVA

    abrigo de novas idênticas eventualidades. VI – Também a necessidade de prevenção geral, no caso concreto, se faz sentir de modo ingente, pois, sendo a sinistralidade estradal uma verdadeiro flagelo social ... politica de pura intimidação através da pena, esta deve traduzir uma censura do facto que se revele eficaz na ressocialização do condenado e na protecção do bem jurídico afectado