Tribunal Central Administrativo Sul
I- Segundo a teoria da causalidade adequada, para que se possa dizer que um facto foi causa de um dano, não basta que no caso concreto seja sua condição, é necessário que, em abstracto ela constitua uma causa adequada desse dano. II- Segundo as regras normais da experiência comum, uma simples bofetada não é causa abstractamente idónea para causar lesões traumáticas graves, designadamente equimoses da região auricular direita, no olho direito e esquerdo, região malar esquerda, região direita e mastoideia direita, bem como alteração da função renal. III- O conjunto destes sintomas é compatível com “rabdomiolose”, doença que pode aparecer após marchas forçadas em treinos militares. IV- São atendíveis os danos morais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito
Esta fonte não publica texto integral para este documento.