18/23.5GCGRD.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
resulta do n.º 3 do artigo 82.º-A do C.P.P. V – Os danos morais ou prejuízos de natureza não patrimonial correspondem àquilo que se costuma designar por pretium ... lesado gerado pelo acto ilícito a que foi sujeito. VI – Em matéria de danos morais não há uma indemnização verdadeira e própria, mas antes uma reparação, que se destina