41 resultados nos descritores e sumários · 84 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    trabalho que confere ao lesado o direito a uma indemnização por frustração de rendimentos futuros, só se verifica até à morte, por só até à morte ser previsível ... determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não

  2. TRCcitado por 2

    1704/04.4TBPBL.C1

    Relator: FREITAS NETO

    1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de rendimento futuro é de perfilhar um critério comparativo temperando o uso das fórmulas matemáticas de determinação do capital ... produtor de um rendimento remunerado à taxa de juro praticada na banca para depósitos a longo prazo mas que se esgota no final da vida activa do lesado, com critérios

  3. TRG

    3128/15.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    indemnização dos danos futuros é a atribuição ao lesado de uma quantia em dinheiro que constitua um capital suscetível de gerar à vítima um rendimento que tenha por referência ... atender para o cálculo da indemnização pela reparação do dano patrimonial futuro deve ser o rendimento auferido pelo lesado na data do acidente, como um dado objetivo adquirido, à semelhança

  4. TRG

    2596/08.0TBVCT.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    indemnização a arbitrar como compensação dos danos futuros previsíveis, decorrentes das futuras perdas de rendimento associadas à IPP do lesado, deve corresponder ao capital produtor do rendimento

  5. TRE

    791/20.2T8PTM.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal ... auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada com base rendimento anual na ordem dos € 200.000,00, ainda que a sociedade tenha cariz familiar, o A seja

  6. TRC

    1179/04

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    elevada se o dano for muito grave. 2. No cálculo da indemnização dos danos futuros, com recurso à equidade, a nossa jurisprudência tem acolhido a solução de que a indemnização ... lesado, em princípio, recebe uma reforma), a diferença que, em cada época futura, existirá entre o rendimento auferido e o que auferiria se não fosse a lesão, a evolução

  7. TRE

    3869/13.5TBSTB.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    associado cujas taxas de juro proporcionem rendimento líquido, não há fundamento para considerar que a antecipação do pagamento da indemnização correspondente ao dano futuro relativamente à produção deste proporciona algum

  8. TRCsó sumário

    2330/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    jovem adulto. II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extingue ... consequência das lesões, ficado com uma incapacidade permanente de 30% à qual acrescerá no futuro mais 20%, é justa e equitativamente equilibrada a indemnização

  9. TRE

    406/05.9TBALR.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    apenas do prejuízo futuro em termos de perda de capacidade de ganho, durante o período activo do autor, pode existir, exista ou não perda de rendimentos laborais e é distinto ... seja a perda de rendimentos do trabalho resultantes da incapacidade fixada) não podem servir para valorar o dano biológico e, em simultâneo, os danos patrimoniais futuros e os danos não

  10. TRE

    6363/18.6TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve o Tribunal reflectir também na indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ... indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força

  11. TRC

    464/2002

    Relator: CARVALHO MARTINS

    vida activa do lesado, de forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a comparticipação do próprio capital, compense, até ao seu esgotamento, a vítima ... Ganhos cessantes: c) Lucros cessantes: d) Custos de reconstituição ou de reparação: e) Danos futuros: f) Prejuízos de ordem não patrimonial (arts. 483.°. 495.° e 496.° do Cód. Civil