1704/04.4TBPBL.C1
Relator: FREITAS NETO
caracteriza. 2. Mesmo que interfira com a capacidade de ganho geral, ou especial, isto é, para o exercício da profissão da vítima, e nesse âmbito seja abrangido pela respectiva reparação ... dano biológico não deverá deixar de ser igualmente ressarcido no plano dos danos não patrimoniais, na exacta medida em que também venha a acarretar à vítima maior penosidade na execução