680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não
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Relator: EVA ALMEIDA
determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais se o filho fosse vivo), não
Relator: CARVALHO MARTINS
incluem os «prejuízos directos» e as «despesas imediatas» ou necessárias: b) Ganhos cessantes: c) Lucros cessantes: d) Custos de reconstituição ou de reparação: e) Danos futuros: f) Prejuízos de ordem ... originado por uma situação de perda de objecto ou do «ser» amado). 7. Nos lucros cessantes pressupõe-se que o lesado tinha, no momento da lesão, um direito ao ganho
Relator: JOSÉ FLORES
padecimento físico e psíquico apurado. - Deve acrescer ao ressarcimento de danos patrimoniais por lucro cessante o valor que o Autor deixou de auferir em actividade profissional complementar à que habitualmente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
parcelar de 125.000 € (cento e vinte e cinco mil euros). 10. A título de lucros cessantes, pela incapacidade absoluta para o trabalho, mostra-se equitativa a parcela indemnizatória
Relator: TAVARES DE PAIVA
fixação da indemnização devem ser atendidos os danos futuros danos emergentes ou lucros cessantes, desde que previsíveis. Os danos futuros previsíveis, a que a lei se reporta, são essencialmente
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
São danos patrimoniais. Neste âmbito, enquadram-se ainda, os danos futuros (danos emergentes ou lucros cessantes) que são indemnizáveis, desde que sejam previsíveis (artº 564° n° 2 do CC). Outros
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: FREITAS NETO
1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os danos futuros são indemnizáveis desde que previsíveis, requisito que se
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Tendo o Autor, à data do acidente, 49 anos de idade
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O art.º 564.º, n.º 2, do CC (em conjugação