19 resultados nos descritores e sumários · 77 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01425/04.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    autor, representado pelos seus pais, pelos danos decorrentes da situação de incapacidade a 100% para o trabalho e para qualquer actividade, decorrente da paralisia cerebral de que ficou a padecer ... vinte e cinco mil euros). 10. A título de lucros cessantes, pela incapacidade absoluta para o trabalho, mostra-se equitativa a parcela indemnizatória de 125.000 € (cento e vinte e cinco

  2. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Código Civil. 6º Não o é por via sucessória, pois a incapacidade para o trabalho que confere ao lesado o direito a uma indemnização por frustração de rendimentos futuros ... auferiria. Acresce que, em termos definitivos, esse direito só surge com a alta (incapacidade definitiva). No caso, a incapacidade definitiva ocorre com a morte e por isso o direito não

  3. TRC

    503/06.3TBMLD.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação ... incapacidade parcial permanente é de indemnizar ainda que quem a sofra não trabalhe ou, trabalhando, essa incapacidade não cause ao trabalho qualquer diminuição de proventos. IX - É que, mesmo não

  4. TRE

    406/05.9TBALR.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    grau de incapacidade permanente que foi dado como provado nos autos e não o gau de incapacidade que foi considerado no processo laboral, relativo ao acidente de trabalho, no qual ... consideração que os mesmos elementos factuais (como seja a perda de rendimentos do trabalho resultantes da incapacidade fixada) não podem servir para valorar o dano biológico e, em simultâneo

  5. TRCsó sumário

    2107/2002

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    mesmo acidente, foi submetida a intervenção cirúrgica, esteve internada 257 dias com incapacidade total para o trabalho, sofreu fortes dores , desespero, angústia e sofrimento,ne ficou com uma cicatriz ... anos), o salário por ela auferido na agricultura (3.200$00 por dia útil), a incapacidade permanente de 25% e a taxa de juro

  6. TRC

    6/02.5GAVLF.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    mais utilizado, contudo. não podem os mesmos passar de meros critérios orientadores instrumentos de trabalho, meios que auxiliam apenas o julgador com vista à justeza da avaliação. 2. Provado ... mensalmente € 371,84, e que ficou, em consequência do acidente, com uma incapacidade permanente geral para o trabalho de 10%, entende-se que, julgando de harmonia com a equidade

  7. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    incapacidade permanente parcial de 20% geral, é bem diferente, para seu prejuízo, daquela em que se encontraria se não fosse atingido por essa lesão, desde logo porque a incapacidade está ... perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro. V – Na verdade

  8. TRC

    317/2002.C3

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    patrimonial futuro relativo a lesado com 50 anos, que ficou totalmente incapacitado para o trabalho e auferia um salário na ordem dos € 750,00 por mês. 2. O dano não ... grau 5, numa escala de 1 a 7), às consequências definitivas (incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho) e à circunstância de o lesado passar a depender de terceiros para

  9. TRCsó sumário

    2330/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    consideração a duração da vida laboral activa, a progressão profissional do trabalhador jovem e a flutuação do valor do dinheiro quando perspectivado um período correspondente ao da vida provável ... data da propositura da acção trabalhava como motorista, auferindo 74 980$00 por mês, tendo, em consequência das lesões, ficado com uma incapacidade permanente de 30% à qual acrescerá

  10. TRE

    2390/06.2TAFAR.E2

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    relevo não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável ... abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo exercício de uma profissão e/ou de prova de prejuízos imediatos nos rendimentos do trabalho da vítima

  11. TRE

    6363/18.6TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ao lesado, ponderando não apenas as perdas salariais prováveis, mas também o dano patrimonial decorrente ... oportunidades profissionais por parte do lesado. 2 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento

  12. TRCsó sumário

    1110/02

    Relator: GARCIA CALEJO

    quantia inferior à que antes auferia, mas que as dificuldades em executar o seu trabalho passaram a ser maiores, esta dificuldade acrescida deve ser objecto da indemnização. III - Na fixação ... vida do lesado (que se ficciona em 70 anos), aos seus rendimentos anuais, à incapacidade sofrida e a uma taxa de juro de 5% a incidir sobre o capital

  13. TRG

    244/13.5TBCBT.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    patrimonial a ressarcir, maxime quando se prova que ficou ela a padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho ... certo, mas desempenhava então actividades (v.g. na agricultura , na criação de animais , e trabalhando à jorna ) de cariz rentável e proveitoso em termos económicos (quando mais não seja ao nível

  14. TRE

    850/19.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo com a equidade ... não patrimoniais, a quantia de € 100.000,00, a sinistrado que ficou incapacitado para o trabalho habitual, cujo quantum doloris é de grau 7 numa escala de 7; a repercussão