307/05.OTAGMR.G1
Relator: FERNANDO VENTURA
lado, o valor do rendimento auferido pelas sinistradas à data do acidente e, por outro, o grau de incapacidade com que ficaram, tendo como horizonte a esperança média de vida
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Relator: FERNANDO VENTURA
lado, o valor do rendimento auferido pelas sinistradas à data do acidente e, por outro, o grau de incapacidade com que ficaram, tendo como horizonte a esperança média de vida
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
lesado, que ficou incapacitado, não exerça uma profissão à data do acidente, deve ser indemnizado, uma vez que a incapacidade de que ficou afectado constitui um dano futuro
Relator: NUNO CAMEIRA
lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade parcial permanen-te de 15%, e tinha, nessa data 50 anos, auferindo na agricultura uma remuneração média
Relator: TERESA PARDAL
capacidade de ganho de um lesado com a idade de 49 anos à data da consolidação das lesões, que tinha um rendimento médio anual de 14 000,00 euros ... superior esquerdo e um período de incapacidade temporária de 8 meses, devendo contabilizar-se os juros sobre esta última indemnização desde a data da fixação actualizada da mesma
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
provável de um jovem adulto. II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder ... provado que o Autor, à data do acidente tinha 22 anos, era militar e auferia o salário mensal de 87 968$00, e à data da propositura da acção trabalhava
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
vítima um rendimento que tenha por referência o que esta, em virtude daquela incapacidade poderá proporcionalmente deixar de auferir, e que se extinga no fim do período de tempo ... rendimento auferido pelo lesado na data do acidente, como um dado objetivo adquirido, à semelhança do que se passa com o valor da incapacidade e com a idade daquele
Relator: HEITOR GONÇALVES
alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro ... justo e equitativo fixar, reportados à data desta decisão, em €20.000 (vinte mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade de 20% que o demandante ficou
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
tomar em consideração a data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal -, a indemnização por danos não patrimoniais possa ser fixada com referência à data da prolação da sentença ... incapacidade de 25%, muito embora não se sabendo qual o salário que a mesma auferia, pode levar-se em conta o salário mínimo de um trabalhador agrícola que à data
Relator: SILVA RATO
indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade de ganho de que ficou afetado, por via das sequelas do acidente, sendo certo que o ganho equacionado pode advir ... própria, seja de qualquer outra atividade económica. 2. Na maior parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar determinada profissão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
futuros deve corresponder a um capital produtor de um rendimento que se extinga na data previsível da vida activa da vítima e garanta as prestações periódicas equivalentes à respectiva perda ... cômputo da indemnização do dano que decorre de um défice ou de uma incapacidade permanente embora compatível com o exercício de uma actividade profissional
Relator: ANTÓNIO SANTOS
conjecturáveis. II – Não obstante a lesada, em razão da idade, estar já reformada à data do sinistro e não desempenhar então qualquer profissão, tal não obriga forçosamente a concluir pela ... patrimonial a ressarcir, maxime quando se prova que ficou ela a padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo com a equidade ... Código Civil. V – Sendo o sinistrado um homem que, à data do acidente, tinha 48 anos de idade, exercia a profissão de carpinteiro e auferia o montante total
Relator: HÉLDER ROQUE
incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... atribuir à autora, médica cirurgiã dermatologista, com 37 anos de idade, à data do acidente, o vencimento mensal de 1901,32€, uma expectativa de vida profissional activa de 33 anos
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
prescrição apenas começa a correr na data do cumprimento da obrigação para com o lesado – pagamento - e por esta razão a partir da data do último pagamento efectivado em caso ... rebate profissional, o lesado tem de ser compensado pelos esforços suplementares que a sua incapacidade lhe determina, quer na sua vida profissional quer na sua vida pessoal, social e familiar
Relator: ESTEVES MARQUES
julgador com vista à justeza da avaliação. 2. Provado que o demandante tinha à data do acidente 31 anos de idade e considerando que a esperança média de vida ... mecânico, auferindo mensalmente € 371,84, e que ficou, em consequência do acidente, com uma incapacidade permanente geral para o trabalho de 10%, entende-se que, julgando de harmonia
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no n.º 2 do artigo 564.º, devendo fixar-se a respectiva indemnização em conformidade com o estabelecido ... incapacidade permanente, tem que se traduzir, de alguma forma, num capital susceptível de gerar à vítima um rendimento que tenha por referência o que esta, em virtude daquela incapacidade, poderá
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
data da sentença, não tem a ré que ser condenada, quanto aos danos não patrimoniais, no pagamento de juros de mora a partir da citação, mas apenas da data ... consequência do mesmo acidente, foi submetida a intervenção cirúrgica, esteve internada 257 dias com incapacidade total para o trabalho, sofreu fortes dores , desespero, angústia e sofrimento,ne ficou
Relator: ACÁCIO NEVES
releva é o grau de incapacidade permanente que foi dado como provado nos autos e não o gau de incapacidade que foi considerado no processo laboral, relativo ao acidente ... idade que até é superior. 4. Tendo a indemnização sido actualizada com referência à data sentença, os juros de mora apenas são devidos a partir da citação. 5. O dano
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.”, que remete para as Tabelas anexas às Portarias em vigor (Portaria ... título de dano biológico e de danos não patrimoniais) sido atualizadas à data da decisão, apenas são devidos juros de mora a partir daquela data (e não a partir
Relator: MANUEL CAPELO
termos da legislação aplicável à data do acidente - art. 7º do Dec. Lei 522/85 na redacção que tinha à data de 7/8/2003 - estavam excluídos da garantia do seguro obrigatório “quaisquer ... contratado. VII - O montante máximo fixado para a indemnização a atribuir aos casos de incapacidade física permanente nos termos do contrato apenas pode ser entendido como isso mesmo, uma limitação