1594/11.0TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
automóvel) de corresponder a “perda total” do veículo sinistrado a situação em que “o valor estimado para a reparação, adicionado do valor dos salvados, ultrapassa 100% ou 120% do valor ... menos ou mais de dois anos”, esta referência, dizíamos, deve ser entendida como valor indicativo no quadro da apresentação pela seguradora de uma “proposta razoável” visando a resolução extra-judicial