824/14.1BELLE
Relator: ILDA CÔCO
imposto, a que se refere o artigo 68.º do CIRS, aplicável aos rendimentos do ano de 2014, fosse superior às taxas de imposto vigentes nos anos
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Relator: ILDA CÔCO
imposto, a que se refere o artigo 68.º do CIRS, aplicável aos rendimentos do ano de 2014, fosse superior às taxas de imposto vigentes nos anos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
acarrete esforços suplementares para desenvolver a actividade profissional habitual, sem perda ou diminuição de rendimentos. d) danos patrimoniais futuros (emergentes): as despesas que a vitima vai ter de realizar
Relator: CARVALHO MARTINS
vida activa do lesado, de forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a comparticipação do próprio capital, compense, até ao seu esgotamento, a vítima
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – O dano de privação do uso de veículo automóvel acidentado, impedindo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A modificação do contrato por alteração anormal das circunstâncias, prevista no
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório por dano patrimonial futuro, incluindo o denominado dano
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- É equitativa a indemnização de € 15 000 destinada a compensar um
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: JOÃO CHUMBINHO
total de €: 5800,00. Não resultou provado que o Demandante deixou de receber rendimentos do imóvel no valor de €: 500,00, ónus que lhe cabia nos termos do artigo
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
aglomerado, a parcela em causa só pode ser alvo de exploração agrícola; Z. O rendimento agrícola médio da parcela é de € 108,75. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer ... indemnização não será o valor mensal do arrendamento daquela parcela mas, sim, o rendimento agrícola suscetível de ser obtido com a sua exploração. É nossa convicção, face à matéria provada
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
cessação dos referidos contratos por um lado e por outro se determinaram perda de rendimentos á demandante. Feito o enquadramento da questão decidenda, digamos que: Dispõe