1203/20.7BELSB
Relator: JORGE PELICANO
tomada na acção principal, pois é nesta que se vai conhecer do bem fundado da pretensão do autor, ao passo que no âmbito do processo cautelar apenas se procede ... efeitos que poderão vir a decorrer da sentença a proferir no âmbito da acção principal, seria necessário que do decretamento da providência cautelar não resultassem efeitos jurídicos