2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
facto esteja inserida na sentença, não podem confundir-se os vícios privativos desta, previstos taxativamente no artº 615º do CPC, que implicam a sua nulidade, com os vícios privativos daquela
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Relator: CARLOS MOREIRA
facto esteja inserida na sentença, não podem confundir-se os vícios privativos desta, previstos taxativamente no artº 615º do CPC, que implicam a sua nulidade, com os vícios privativos daquela
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
alegado em específicos pontos da petição inicial, não determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação nos termos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
diploma legal. III. A oposição dos fundamentos com a decisão, que implica a nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. c), do CPC, pressupõe
Relator: ILDA CÔCO
Tendo sido judicialmente declarada, por sentença transitada em julgado, a nulidade do acto que aplicou à autora a pena de aposentação compulsiva, este acto não pode deixar de ser considerado
Relator: HELENA TELO AFONSO
Não se verifica que a fundamentação da sentença apontasse no sentido da condenação do réu a ressarcir a autora por alegados danos que a mesma teria suportado e a decisão ... diferente de absolvição do réu do pagamento das quantias peticionadas, pelo que não ocorre nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, nem esta é ambígua, obscura e ininteligível
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: FREITAS NETO
1. A culpa do transportador, porque este é um devedor contratual, presume
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Há ilicitude quando ocorre violação do direito de propriedade de alguém
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O juízo condenatório incidental por litigância de má-fé, reportado ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O artigo 1223.º do Código Civil não dá cobertura à
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A condenação por reparação de veículo, ainda a efetivar, tem de