00011/11.0BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma ação administrativa comum. II. Há que distinguir ... tocante aos danos que ressarciam quer na forma do seu cálculo como ainda nos meios contenciosos próprios. III. Em sede da responsabilidade civil pré-contratual o ressarcimento do interesse contratual