445/13.6BEBJA
Relator: HELENA TELO AFONSO
prorrogações de prazo de execução da empreitada, a compensação dos mesmos não terá como fundamento o artigo 160.º do RJEOP, mas as diversas e específicas normas que regulavam ... falta de quantificação dos danos, ou seja, do apuramento ou “quantificação” do concreto montante dos danos, falta, portanto, a demonstração da existência de danos, pelo que não existe fundamento para