824/14.1BELLE
Relator: ILDA CÔCO
procedimento disciplinar. III- No âmbito do procedimento disciplinar, a omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade viola o direito de defesa do arguido, independentemente de qualquer juízo
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Relator: ILDA CÔCO
procedimento disciplinar. III- No âmbito do procedimento disciplinar, a omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade viola o direito de defesa do arguido, independentemente de qualquer juízo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
ação de sucumbir. IV- Com efeito, desde logo, o dano apresenta-se como condição essencial da responsabilidade civil
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
existência de danos, uma vez que para haver obrigação de indemnizar, é condição essencial que haja dano, que o facto ilícito culposo tenha causado um prejuízo a alguém
Relator: CARLOS MOREIRA
nesta, seja, adrede mencionado, ou inequivocamente dela dimane, o cariz atualizado da indemnização, essencialmente por reporte ao fenómeno inflacionista
Relator: MARIA INÊS MOURA
facto, só por si, sem a colaboração de outros tenha produzido o dano. Essencial é que o facto seja condição do dano. 5. A proprietária do posto de abastecimentos onde
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A modificação do contrato por alteração anormal das circunstâncias, prevista no