00348/04.5BEPRT
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
conduta ilícita e culposa, tal é insuficiente para qualificar esses danos como graves para efeitos do n.º 1 do art. 496.º do C. Civil porquanto se nos afigura ... consubstancia litigância de má-fé a divergência entre soluções jurídicas apresentadas pelos vários intervenientes processuais para as várias questões que se levantam nos autos.* * Sumário elaborado pelo Relator