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  1. TCANsó sumário

    00348/04.5BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    conduta ilícita e culposa, tal é insuficiente para qualificar esses danos como graves para efeitos do n.º 1 do art. 496.º do C. Civil porquanto se nos afigura ... consubstancia litigância de má-fé a divergência entre soluções jurídicas apresentadas pelos vários intervenientes processuais para as várias questões que se levantam nos autos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCANsó sumário

    00011/11.0BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    pela prática do ato ilegal (que exige aquele apuramento e, como tal, outros desenvolvimentos processuais). Tratam-se de indemnizações autónomas e diferenciadas quer no tocante aos danos que ressarciam quer ... Face ao tipo de procedimento e contrato em questão não nos poderemos socorrer para efeitos de integrar o requisito/pressuposto do nexo de causalidade daquilo que é o regime normativo