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  1. TRCcitado por 4

    512/13.6TBCBR.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    confiança razoável na conclusão de um contrato válido e a consequente obtenção dos efeitos do mesmo decorrentes, perante a seriedade de propósitos evidenciada, bem como a ruptura das referidas negociações ... violação de um dever de conclusão de um contrato, é de indemnizar o interesse positivo, ou seja o interesse do cumprimento

  2. TCANsó sumário

    00011/11.0BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    próprios. III. Em sede da responsabilidade civil pré-contratual o ressarcimento do interesse contratual positivo ou do interesse negativo apenas se coloca nos casos em que apesar ... Face ao tipo de procedimento e contrato em questão não nos poderemos socorrer para efeitos de integrar o requisito/pressuposto do nexo de causalidade daquilo que é o regime normativo