06052/10
Relator: TERESA DE SOUSA
facto, que a A. toma como certo que, se tivesse celebrado transacção em 27.10.1998, teria recebido €25,000,00, ou seja, o mesmo montante que veio ... receber na transacção efectivamente realizada, não pode ter-se por procedente pois, tal facto não ficou provado nos autos; II - E, não pode, de forma alguma, ser considerado um facto