9 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2008

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações, registos de chamadas interceptadas e informações sobre o nome, morada e número de assinante que não figurem em listas de assinantes ... tratamento de dados constantes de suporte electrónico com a finalidade de serem transmitidos aos órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias, aplica-se o regime de tratamento dos dados pessoais

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais (Convenção n 108), só podendo os dados pessoais ser utilizados para a finalidade determinante da sua recolha, salvo ... observância das disposições da lei de protecção de dados pessoais e com prévia comunicação à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - cfr artigo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2017

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    imagens e/ou sons estão dependentes de específicas conexões com o potencial tratamento de dados de pessoas individualizáveis. 4. A pronúncia da CNPD ao abrigo do artigo 3.º, n.os ... relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais

  4. TRE

    61522/20.0YIPRT-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações”) - Os clientes das empresas de telecomunicações ao expressarem a sua vontade em não autorizar a divulgação dos seus dados pessoais, apostos ... tratamento de tais dados) fazer um tratamento não consentido pelo titular. - Mas o consentimento não constitui a única causa de legitimidade e de licitude no tratamento de dados pessoais

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados [artigos ... dados pessoais para finalidade não determinante da recolha não pode, porém, ultrapassar os limites materiais definidos no artigo 9.º da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento