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  1. TCASsó sumário

    101/23.7BEALM

    Relator: LINA COSTA

    imóvel, não é necessária para que esta possa instaurar acções de responsabilidade civil extracontratual ou penal, bastando, nos termos do artigo 7º do Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    Constituição, e 126.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, aplicáveis ex vi do disposto no artigo 36.º do Estatuto Disciplinar, o que determina a nulidade ... valoração; 14.ª – Tal conduta poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, implicar responsabilidade criminal ou contraordenacional, bem como responsabilidade disciplinar, tendo em consideração o disposto nos artigos