11 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    10/91, na medida em que dizem respeito a "condenações em processo criminal" e ao "estado de saúde", podendo, todavia, no limite, por eventual referência ao conceito de vida privada, inscrever ... artigo 11 da Lei n 10/91; 3 - A recolha de dados pessoais deve processar-se em estrita adequação e pertinência à finalidade que a determinou (artigo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    utilização desses dados pessoais para efeitos de instauração do processo disciplinar referido na conclusão 3.ª não se enquadra dentro dos limites normativos referidos na antecedente conclusão; 12.ª - Caso ... poderá, consequentemente, instaurar com base nelas o referido processo disciplinar; 13.ª – A instauração, com base nessas informações, do referido processo disciplinar, sem o consentimento do titular do direito, contende

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2008

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    constantes de suporte electrónico com a finalidade de serem transmitidos aos órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias, aplica-se o regime de tratamento dos dados pessoais estabelecido pela ... operadoras de telecomunicações não é exigido qualquer juízo sobre a relevância das vicissitudes do processo penal em curso quanto à pertinência ou necessidade de conservação dos referidos elementos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 16/1994

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    tendencialmente absoluto, cedendo apenas nos termos e pelo modo previstos no Código de Processo Penal como meio de aquisição da prova; 4- O acesso e a utilização da rede ... A/90, de 21 de Setembro, a Polícia Judiciária, agindo como órgão de polícia criminal, não pode solicitar aos operadores informações sobre os referidos elementos, abrangidos pelo sigilo das comunicações

  5. TCASsó sumário

    101/23.7BEALM

    Relator: LINA COSTA

    mediante informação directa, acesso ao processo ou certidão dos documentos que nele constam; II - O acesso, mediante consulta e passagem de certidão, do processo depende de este não conter documentos ... termos do CPP, apresentar denúncia ao Ministério Público pelos factos que entende criminalmente ilícitos que se incumbirá de promover a identificação dos respectivos autores

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1999

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    artigo 3.º do Convenção é proibido mas não se detecta sancionamento criminal que o cubra completamente; b) Considerada a pura materialidade da utilização, recrutamento e oferta de uma criança ... entende que os institutos de dispensa de pena e de suspensão provisória do processo não colidem com a recomendação; c) Ponto 12. À criminalização recomendada neste ponto aplicam