Parecer n.º 48/1999
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
concretamente do novo nº 6 previsto para o artigo 861º-A do Código de Processo Civil) a Comissão Nacional para a Protecção de Dados; 3ª - O diploma proposto apresenta ... materialmente compatível com a Constituição; 4ª - As diversas modificações nele previstas, ao Código de Processo Civil e ao Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, afiguram-se respeitadoras