Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira se depare fortuitamente no decurso de um procedimento tributário com informações que se enquadrem nas conclusões 4.ª e 6.ª e que indiciem ... conduta poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, implicar responsabilidade criminal ou contraordenacional, bem como responsabilidade disciplinar, tendo em consideração o disposto nos artigos